Decreto Legislativo-CMC nº 221, de 29 de junho de 1993
Art. 1º.
A remuneração do Prefeito e do Vice-Prefeito fica recomposta em 26,78% (vinte e seis inteiro e setenta e oito centésimos por cento), índice equivalente ao INPC relativo ao mês de maio/93, correspondendo aos seguintes valores:
I –
O subsídio do Prefeito é de Cr$219.765.316,07 (duzentos e dezenove milhões, setecentos e sessenta e cinco mil, trezentos e dezesseis cruzeiros e sete centavos).
II –
A verba de representação do Prefeito é de Cr$146.510.171,22 (cento e quarenta e seis milhões, quinhentos e dez mil, cento e setenta e um cruzeiros e vinte e dois centavos).
III –
O subsídio do Vice-Prefeito é de Cr$54.939.589,80 (cinqüenta e quatro milhões, novecentos e trinta e nove mil, quinhentos e oitenta e nove cruzeiros e oitenta centavos).
IV –
A verba de representação do Vice-Prefeito é de Cr$97.673.392,46 (noventa e sete milhões, seiscentos e setenta e três mil, trezentos e noventa e dois cruzeiros e quarenta e seis centavos).
Art. 2º.
Os subsídios dos agentes políticos acima referidos, ficam automaticamente reajustados mensalmente pelo índice oficial de aferição da perda do valor aquisitivo da moeda divulgado por órgão oficial.
Art. 3º.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 1993.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.