Emenda a Lei Orgância nº 5, de 30 de novembro de 1992
Art. 1º.
Ficam revogados na íntegra os seguintes artigos, parágrafos e incisos da LOM:
Parágrafo 2o do artigo 12, relativo à Seção III, do Domínio Público.
Parágrafo 3o do artigo 12, relativo à Seção III, do Domínio Público.
Artigo 33, relativo à Seção V, da Administração Pública.
Parágrafo único do artigo 33, relativo à Seção V, da Administração Pública.
Parágrafo 6o do artigo 35, relativo à Seção VI, da Licitação.
Parágrafo 2o do artigo 39, relativo à Seção VII, dos Servidores Públicos.
Parágrafo único do artigo 50, relativo à Seção VII, dos Servidores Públicos.
Parágrafo 1o do artigo 56, relativo à Seção VII, dos Servidores Públicos.
Inciso VI do artigo 64, relativo à Seção III, do Vereador.
Inciso XII do artigo 89, relativo à Subseção II, Das Atribuições do Prefeito Municipal.
Parágrafo 3o do artigo 97, relativo à Seção III, Da Fiscalização e dos Controles.
Incisos VI e IX do artigo 139, relativo à Seção V, Da Educação.
Artigo 178, relativo ao Capítulo II, Da Ordem Econômica; Seção I, Da Política Urbana; Subseção I, Disposições Transitórias.
Artigo 179, relativo ao Capítulo II, Da Ordem Econômica; Seção I, da Política Urbana; Subseção I, Disposições Transitórias.
Artigo 49, relativo à Seção VII, Dos Servidores Públicos.
Incisos I e X, do artigo 48, relativo à Seção VII, Dos Servidores Públicos.
Artigos 3o , 5o , 6o , 7o e seus parágrafos 1o e 2o , artigos 10 , 12 , 13, 14, 15, 16 a 19, relativos às Disposições Transitórias.
§ 2º
(Revogado)
§ 3º
(Revogado)
Art. 33.
(Revogado)
Parágrafo único
(Revogado)
§ 6º
(Revogado)
§ 2º
(Revogado)
Parágrafo único
(Revogado)
§ 1º
(Revogado)
VI
–
(Revogado)
XII
–
(Revogado)
§ 3º
(Revogado)
VI
–
(Revogado)
IX
–
(Revogado)
Art. 49.
(Revogado)
§ 1º
(Revogado)
§ 2º
(Revogado)
§ 3º
(Revogado)
Art. 178.
(Revogado)
Art. 179.
(Revogado)
I
–
(Revogado)
X
–
(Revogado)
Art. 3º.
(Revogado)
Art. 5º.
(Revogado)
Art. 6º.
(Revogado)
Art. 7º.
(Revogado)
§ 1º
(Revogado)
§ 2º
(Revogado)
Art. 10.
(Revogado)
Art. 12.
(Revogado)
Art. 13.
(Revogado)
Art. 14.
(Revogado)
Art. 15.
(Revogado)
Art. 16.
(Revogado)
Art. 17.
(Revogado)
Art. 18.
(Revogado)
Art. 19.
(Revogado)
Art. 2º.
Os artigos 11, relativo à Seção III, Do Domínio Público; 12, relativo 1ª Seção III, Do Domínio Público; 40, parágrafo 6º , relativo à Seção VII, do Transporte Público e Sistema Viário; artigo 35, parágrafo 2º, relativo à Seção VI, Da Licitação; todos pertencentes à LOM, passam a viger com as seguintes redações:
Art. 11.
A aquisição de bem imóvel a título oneroso depende de avaliação prévia obedecida a legislação pertinente.
Art. 12.
São intransferíveis os bens públicos, não edificados, salvo os casos de implantação de programas de habitação popular, mutirões, comodatos, concessão de direito real de uso e implantação de indústrias.
§ 2º
Para a determinação da modalidade de licitação, nos casos de obras e serviços, a cargo de qualquer dos poderes do Município ou de Entidade de Administração Indireta, os limites máximos de valor correspondente aos mesmos valores adotados pela Administração Federal.
§ 6º
É assegurado aos servidores públicos e às entidades representativas, o direito de reuniões nos locais de trabalho, resguardados os direitos individuais dos servidores, a ordem do serviço e os horários de atendimento ao público desde que previamente autorizados pelo Executivo Municipal.
Art. 50.
Ao Executivo Municipal caberá a liberação de servidor ou empregado público para o exercício de mandato eletivo em diretoria de Entidade Sindical, sem prejuízo da remuneração e dos demais direitos e vantagens de seu cargo ou emprego.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.