Emenda a Lei Orgância nº 7, de 13 de julho de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgância

7

1993

13 de Julho de 1993

FICA REVOGADO O ARTIGO 216 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CONGONHAS

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FICA REVOGADO O ARTIGO 216 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CONGONHAS
    A Câmara Municipal de Congonhas, APROVOU, e nós, MEMBROS DA MESA DIRETORA, PROMULGAMOS a seguinte EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL:
      Art. 1º. 
      Fica revogado o artigo 216 da Lei Orgânica Municipal.
        Art. 216.   (Revogado)
        Art. 2º. 
        Revogadas as disposições em contrário, esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação.
          Câmara Municipal de Congonhas, aos treze dias do mês de julho de mil novecentos e noventa e três.
          DEMÓSTENES DE SOUZA COSTA 
          Presidente