Emenda a Lei Orgância nº 9, de 27 de maio de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgância

9

1997

27 de Maio de 1997

MODIFICA O INCISO XXIX DO ARTIGO 70 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL

a A
MODIFICA O INCISO XXIX DO ARTIGO 70 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
    A Câmara Municipal de Congonhas, APROVOU, e nós, MEMBROS DA MESA DIRETORA, PROMULGAMOS a seguinte EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL:
      Art. 1º. 
      O inciso XXIX do artigo 70 da Lei Orgânica Municipal passa a viger com a seguinte redação:
        XXIX  –  nominar e alterar os nomes dos próprios municipais, vias e logradouros públicos.
        Art. 2º. 
        Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
          Câmara Municipal de Congonhas, aos vinte e sete dias do mês de maio de mil novecentos e noventa e sete.
          DIVINO SABARÁ 
          Presidente
          MARCO ANTÔNIO CORDEIRO
          Vice-Presidente
          ROBERTO FRANCISCO DA SILVA
          Secretário