Emenda a Lei Orgância nº 11, de 26 de setembro de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgância

11

2000

26 de Setembro de 2000

ACRESCENTA A ALÍNEA “E”, NO INCISO III, DO ART. 54, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO

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ACRESCENTA A ALÍNEA “e”, NO INCISO III, DO ART. 54, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO
    A Câmara Municipal de Congonhas, APROVOU, e nós, MEMBROS DA MESA DIRETORA, PROMULGAMOS a seguinte EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL:
      Art. 1º. 
      Fica acrescida a alínea “e”, no inciso III, do art. 54, da Lei Orgânica Municipal, com a seguinte redação:
        e)   aos 25 (vinte e cinco) anos de serviço, nas atividades insalubres e perigosas, com proventos integrais.
        Art. 2º. 
        Revogadas as disposições em contrário, esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.

          Câmara Municipal de Congonhas, aos vinte e seis dias do mês de setembro do ano dois mil.
          JOÃO VICENTE MONTEIRO DE OLIVEIRA
          Presidente da Mesa Diretora
          Câmara Municipal de Congonhas
          JOSÉ LÚCIO DE CASTRO
          Secretário da Mesa Diretora
          Câmara Municipal de Congonhas