Decreto Legislativo-CMC nº 22, de 28 de fevereiro de 1977

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

22

1977

28 de Fevereiro de 1977

FIXA NÚMERO DE REUNIÕES ORDINÁRIAS E DÁ OUTRAS DISPOSIÇÕES

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FIXA NÚMERO DE REUNIÕES ORDINÁRIAS E DÁ OUTRAS DISPOSIÇÕES
    A Câmara Municipal de Vereadores de Congonhas, usando de suas atribuições legais, faz saber que em reunião realizada no dia 24 de fevereiro, aprovou e eu, na qualidade de seu Presidente, promulgo o seguinte:
      Art. 1º. 
      Fica estabelecida duas reuniões ordinárias por mês, cuja realização será nas primeira e última 3ª feira de cada mês.
        Art. 2º. 
        O início das reuniões será o previsto no Regimento Interno.
          Art. 3º. 
          O procedente regimento que impede ao vereador participação da reunião ao chegar depois das 20:00 horas fica extinto, desde que o mesmo participe das devidas votações, conforme preceitua a Lei.
            Art. 4º. 
            Artigo 4º - O presente Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
              Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.
               
              Sala de Sessões da Câmara Municipal, aos 28 de fevereiro de 1977
               
               
               
              Ronaldo Cassemiro
              Presidente
               
               
              Antônio Vicente Vieira
              Secretário