Decreto Legislativo-CMC nº 22, de 28 de fevereiro de 1977
Art. 1º.
Fica estabelecida duas reuniões ordinárias por mês, cuja realização será nas primeira e última 3ª feira de cada mês.
Art. 2º.
O início das reuniões será o previsto no Regimento Interno.
Art. 3º.
O procedente regimento que impede ao vereador participação da reunião ao chegar depois das 20:00 horas fica extinto, desde que o mesmo participe das devidas votações, conforme preceitua a Lei.
Art. 4º.
Artigo 4º - O presente Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.