Lei-CMC nº 3, de 30 de dezembro de 1947

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3

1947

30 de Dezembro de 1947

CRIA O CARGO DE AGENTE FISCAL

a A
CRIA O CARGO DE AGENTE FISCAL
    A Câmara Municipal de Congonhas do Campo decreta e eu promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica criado, no quadro do funcionalismo municipal, um cargo da agente fiscal, com os vencimentos anuais de oito mil quatrocentos cruzeiros (Cr$ 8.400,00).
        Art. 2º. 
        Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a 1º de janeiro de 1948.

          Prefeitura Municipal de Congonhas do Campo, aos trinta dias do mês de dezembro de mil novecentos e quarenta e sete.
           
           
          Nicola Falabella  
          Prefeito Municipal
           
           
          José Cardoso Osório
          (secretário)