Lei-CMC nº 4, de 30 de dezembro de 1947

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4

1947

30 de Dezembro de 1947

CRIA O CARGO DE INSPETOR ESCOLAR MUNICIPAL

a A
CRIA O CARGO DE INSPETOR ESCOLAR MUNICIPAL
    A Câmara Municipal de Congonhas do Campo decreta e eu promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica criado, no quadro do funcionalismo municipal, um cargo de Inspetor Escolar Municipal, com os vencimentos anuais de Cr$ 4.800,00.
        Art. 2º. 
        Revogadas as disposições em contrário, entrará em vigor a 1º de Janeiro de 1948.

          Prefeitura Municipal de Congonhas, aos trinta dias do mês de dezembro de mil novecentos e quarenta e sete.
           
           
          Nicola Falabella
          Prefeito Municipal
           
          José Cardoso Osório
          (secretário)