Lei nº 7, de 18 de fevereiro de 1948

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

7

1948

18 de Fevereiro de 1948

CONCEDE FAVORES FISCAIS E FIXA PRAZOS PARA PAGAMENTO DO IMPOSTO SOBRE INDÚSTRIAS E PROFISSÕES

a A
CONCEDE FAVORES FISCAIS E FIXA PRAZOS PARA PAGAMENTO DO IMPOSTO SOBRE INDÚSTRIAS E PROFISSÕES.
    A Câmara Municipal de Congonhas do Campo decreta e eu promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      O imposto sobre industrias e profissões é pago em quatro prestações iguais, até 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro, respectivamente.
        Art. 2º. 
        Aos contribuintes que, até 31 de março, pagarem o total do imposto, será concedido o desconto de 10% (dez por cento) sobre a importância devida.
          Parágrafo único  
          - O contribuinte, cujo o débito não exceder de Cr$50,00, não gozará de benefício a que se refere este artigo.
            Art. 3º. 
            A partir do corrente exercício, o imposto sobre indústrias e profissões, quando não pago na época própria, será acrescido da multa de dez por cento em cada mês, não podendo o total de multa ser superior a vinte por cento (20%) da importância devida.
              Art. 4º. 
              Revogadas as disposições em contrário, entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

                Prefeitura Municipal de Congonhas, aos dezoito dias do mês de fevereiro de mil novecentos e quarenta e oito.
                 
                 
                Nicola Falabella
                Prefeito Municipal
                 
                José Cardoso Osório
                (secretário)