Lei nº 18, de 01 de setembro de 1948

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

18

1948

1 de Setembro de 1948

DESAPROPRIA IMÓVEIS PARA A CONSTRUÇÃO DE UM JARDIM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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DESAPROPRIA IMÓVEIS PARA A CONSTRUÇÃO DE UM JARDIM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
    A Câmara Municipal de Congonhas do Campo decreta e eu promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados em juízo ou fora dele, os seguintes imóveis situados às ruas Marechal Floriano, Padre Corrêa e Praça da Liberdade, na cidade de Congonhas do Campo, com uma área total de 2.660,59m²; a saber: uma casa e respectivo terreno com 252,00ms² pertencentes a Alberto Barbieri; um terreno com 952,70ms² pertencente a David de Almeida; uma casa e respectivo terreno com 438,15ms² pertencentes ao espólio de Vicente Palmieri; uma casa e respectivo terreno com 1.017,74 ms² ; pertencentes ao espólio de Alberto Teixeira dos Santos.
        Parágrafo único  
        – Os imóveis a serem desapropriados destinar-se-ão à construção de um jardim público.
          Art. 2º. 
          área, as divisas e as confrontações dos imóveis a que se refere o art.1º constam da planta anexa, que constituirá parte integrante lei.
            Art. 3º. 
            Fica decretada e declarada a urgência da desapropriação a que se refere o art.1º.
              Art. 4º. 
              As despesas decorrentes das desapropriações referidas no art.1º serão custeadas por dotação que se incluirá do exercício de 1949.

                Prefeitura Municipal de Congonhas, ao primeiro dia do mês de setembro de mil novecentos e quarenta e oito.
                 
                 
                Nicola Falabella
                Prefeito Municipal
                 
                Armando Pereira Lima
                (secretário)