Lei nº 18, de 01 de setembro de 1948
Art. 1º.
Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados em juízo ou fora dele, os seguintes imóveis situados às ruas Marechal Floriano, Padre Corrêa e Praça da Liberdade, na cidade de Congonhas do Campo, com uma área total de 2.660,59m²; a saber: uma casa e respectivo terreno com 252,00ms² pertencentes a Alberto Barbieri; um terreno com 952,70ms² pertencente a David de Almeida; uma casa e respectivo terreno com 438,15ms² pertencentes ao espólio de Vicente Palmieri; uma casa e respectivo terreno com 1.017,74 ms² ; pertencentes ao espólio de Alberto Teixeira dos Santos.
Parágrafo único
– Os imóveis a serem desapropriados destinar-se-ão à construção de um jardim público.
Art. 2º.
área, as divisas e as confrontações dos imóveis a que se refere o art.1º constam da planta anexa, que constituirá parte integrante lei.
Art. 3º.
Fica decretada e declarada a urgência da desapropriação a que se refere o art.1º.
Art. 4º.
As despesas decorrentes das desapropriações referidas no art.1º serão custeadas por dotação que se incluirá do exercício de 1949.