Lei nº 19, de 01 de setembro de 1948
Art. 1º.
Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados em juízo ou fora dele, os seguintes imóveis situados nesta cidade às ruas Dom Silvério, Praça Barão de Congonhas e rua da Saudade com uma área total de 6.316,80 ms² saber: uma casa velha, com respectivo terreno medindo 991,80ms²; sito á rua Dom Silvério, pertencentes ao espólio de Olímpio José da Silva; um terreno localizado à Praça Barão de Congonhas, com 1200ms²; pertencentes a Manuel Francisco Junqueira e Padre Antônio Emídio Corrêa (espólios); um terreno sito á rua da Saudade, medindo 4.125ms²; pertencentes aos mesmos espólio acima referidos.
Parágrafo único
– Os imóveis a serem desapropriados destinar-se-ão à remodelação urbanística da cidade e a execução de um plano de construção de casa populares.
Art. 2º.
A área, as divisas e as confrontações dos imóveis a que se refere o art.1º constam da planta anexa, que constituirá parte integrante desta lei.
Art. 3º.
Fica decretada e declarada a urgência da desapropriação a que se refere o art.1º.
Art. 4º.
As despesas decorrentes das desapropriações referida no art.1º serão custeadas por dotação que se incluirá no orçamento para o exercício de 1949.
Art. 5º.
Revogadas as disposições em contrário, entrará em vigor a partir da data de sua publicação.