Lei nº 22, de 01 de setembro de 1948

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

22

1948

1 de Setembro de 1948

DISPÕE SOBRE FAVORES FISCAIS

a A
DISPÕE SOBRE FAVORES FISCAIS
    A Câmara Municipal de Congonhas do Campo decreta e eu promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica a Prefeitura Municipal autorizada a receber sem multa, até o dia 30 de setembro, inclusive, no corrente exercício de 1948, os impostos territorial, urbano e predial dos contribuintes em atraso.
        Art. 2º. 
        Revogadas as disposições em contrário, entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

          Prefeitura Municipal de Congonhas, ao primeiro dia do mês de setembro de mil novecentos e quarenta e oito.
           
           
          Nicola Falabella
          Prefeito Municipal
           
          Armando Pereira Lima
          (secretário)