Lei nº 24, de 01 de setembro de 1948

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

24

1948

1 de Setembro de 1948

CONCEDE SUBVENÇÃO AO CLUBE ESPORTIVO

a A
CONCEDE SUBVENÇÃO A CLUBE ESPORTIVO
    A Câmara Municipal de Congonhas do Campo decreta e eu promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica concedida, durante o exercício de 1948, ao “Casa de Pedra Futebol Clube”, com sede no povoado de casa de Pedra, distrito da Cidade, a Subvenção ordinária de Cr$ 1.000,00.
        Art. 2º. 
        A subvenção concedida pela presente lei correrá pela dotação própria do orçamento vigente.
          Art. 3º. 
          Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a partir da data de sua publicação.

            Prefeitura Municipal de Congonhas, ao primeiro dia do mês de setembro de mil novecentos e quarenta e oito.
             
             
            Nicola Falabella
            Prefeito Municipal
             
            Armando Pereira Lima
            (secretário)