Lei nº 24, de 01 de setembro de 1948
Art. 1º.
Fica concedida, durante o exercício de 1948, ao “Casa de Pedra Futebol Clube”, com sede no povoado de casa de Pedra, distrito da Cidade, a Subvenção ordinária de Cr$ 1.000,00.
Art. 2º.
A subvenção concedida pela presente lei correrá pela dotação própria do orçamento vigente.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a partir da data de sua publicação.