Lei nº 27, de 30 de outubro de 1948

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

27

1948

30 de Outubro de 1948

DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS

a A
DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS
    A Câmara Municipal de Congonhas do Campo decreta e eu promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica considerada sem efeito a isenção de impostos e taxas municipais que por força de decreto e decretos-leis federais ou estaduais tenha sido concedida a quaisquer companhias, empresas ou sociedade, inclusive as de economia mista, que exerçam atividades neste município.
        Parágrafo único  
        A Prefeitura Municipal procederá à inscrição e ao lançamento dos impostos e taxas devidos pelas referidas empresas na conformidade da legislação municipal vigorante.
          Art. 2º. 
          A isenção de tributos devidos à Fazenda Municipal depende de lei especial a ser votada pelo poder legislativo local.
            Art. 3º. 
            Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a partir da data de sua publicação.

              Prefeitura Municipal de Congonhas, aos trinta dias do mês de outubro de mil novecentos e quarenta e oito.
               
               
              Nicola Falabella
              Prefeito Municipal
               
              Armando Pereira Lima
              (secretário)