Lei nº 28, de 30 de outubro de 1948

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

28

1948

30 de Outubro de 1948

DISPÕE SOBRE CONSERTO DE PONTE NO POVOADO DE JOAQUIM MURTINHO, DISTRITO DE ALTO MARANHÃO

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DISPÕE SOBRE CONSERTO DE PONTE NO POVOADO DE JOAQUIM MURTINHO, DISTRITO DE ALTO MARANHÃO
    A Câmara Municipal de Congonhas do Campo decreta e eu promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica a Prefeitura Municipal autorizada dispensar até Cr$10.000,00 (dez mil cruzeiros) para o custeio dos serviços de mão-de-obra necessários ao convênio ao conserto da ponte de madeira existente sobre o rio Bananeiras, no povoado de Joaquim Murtinho, distrito de Alto Maranhão.
        Parágrafo único  
        – O conserto mencionado neste artigo deverá ser feito com a colaboração da Prefeitura do vizinho município de Conselheiro Lafaiete.
          Art. 2º. 
          As despesas decorrentes do cumprimento desta lei correrão por dotação própria a ser incluída no orçamento para 1949.
            Art. 3º. 
            Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a partir da data de sua publicação.

              Prefeitura Municipal de Congonhas, aos trinta dias do mês de outubro de mil novecentos e quarenta e oito.
               
               
              Nicola Falabella
              Prefeito Municipal
               
              Armando Pereira Lima
              (secretário)