Lei nº 28, de 30 de outubro de 1948
Art. 1º.
Fica a Prefeitura Municipal autorizada dispensar até Cr$10.000,00 (dez mil cruzeiros) para o custeio dos serviços de mão-de-obra necessários ao convênio ao conserto da ponte de madeira existente sobre o rio Bananeiras, no povoado de Joaquim Murtinho, distrito de Alto Maranhão.
Parágrafo único
– O conserto mencionado neste artigo deverá ser feito com a colaboração da Prefeitura do vizinho município de Conselheiro Lafaiete.
Art. 2º.
As despesas decorrentes do cumprimento desta lei correrão por dotação própria a ser incluída no orçamento para 1949.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a partir da data de sua publicação.