Lei nº 30, de 30 de outubro de 1948
Art. 1º.
Fica a Prefeitura Municipal autorizada a dispensar até Cr$10.000,00 (dez mil cruzeiros) para o custeio dos serviços de mão de obra necessários à construção de uma ponte de madeira sobre o rio Paraopeba, no distrito de alto Maranhão.
Parágrafo único
– A obra a que se refere este artigo deverá ser realizada cm a colaboração da Prefeitura do vizinho município de João Ribeiro.
Art. 2º.
Correrão por dotação própria a ser incluída no orçamento para 1949 as despesas decorrentes do cumprimento desta lei.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a partir da data de sua publicação.