Lei nº 38, de 18 de dezembro de 1948

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

38

1948

18 de Dezembro de 1948

REFORÇA O CRÉDITO ESPECIAL PARA A CONSTRUÇÃO DA PONTE DE SANTA QUITÉRIA

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REFORÇA O CRÉDITO ESPECIAL PARA A CONSTRUÇÃO DA PONTE DE SANTA QUITÉRIA
    A Câmara Municipal de Congonhas do Campo decreta e eu promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica reforçada com a importância de Cr$45.000,00 (quarenta e cinco mil cruzeiros) o crédito especial aberto pela a lei nº 20, de 1948 para reconstrução da ponte sobre o rio Maranhão.
        Art. 2º. 
        Revogadas as disposições em contrário, entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

          Prefeitura Municipal de Congonhas, aos dezoito dias do mês de dezembro de mil novecentos e quarenta e oito.
           
           
          Nicola Falabella
          Prefeito Municipal
           
          Armando Pereira Lima
          (secretário)