Lei nº 39, de 18 de dezembro de 1948

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

39

1948

18 de Dezembro de 1948

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES

a A
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
    A Câmara Municipal de Congonhas do Campo decreta e eu promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica aberto o seguinte crédito suplementar a dotações do orçamento vigente:

      8994 – Despesas Imprevistas ...........................................................Cr$22.744,90
        Art. 2º. 
        Para atender às despesas mencionadas no artigo anterior, ficam anuladas, em dotações do orçamento vigente, as seguintes importâncias:

          8040 – Secretário ................................................................................ Cr$1.966,60

          8043 – Impressos e material de expediente ...............................................486,70

          8043 – Livro impressos.................................................................................. 12,20

          8044– Serviço postal....................................................................................... 2,90

          8044 – Assinatura de jornais e revistas oficiais ............................................. 5,00

          8110 – Chefe do serviço de Fazenda....................................................... 1.439,30

          8120 – Agente Fiscal.................................................................................... 560,20

          8294 – Assistência de Menores Abandonados.............................................. 7,00

          8330 - 7 Professoras a Cr$4.200,00......................................................... 2.113,30

          8332 – Aquisição de material e utensílios................................................. 200,00

          8334 – Aluguel de prédios escolares............................................................. 5,00

          8631 – Operários do serviço de água........................................................ 345,50

          8632 – Para o serviço de água..................................................................... 35,50

          8800 – Chefe do serviço de Obras............................................................. 853,20

          8811 – Operários do serviço de ruas, praças e jardins.......................... 2.069,30

          8813 – Para o serviço de ruas praças e jardins......................................... 542,70

          8821 - Operários do Serviço de estradas e pontes....................................... 3,70

          8924 - Restituições de impostos e taxas de exercício encerrados........... 130,00

          8930 - Adicionais a funcionários chefes de família ............................... 5.826,00

          8994 - Ajuda d custa aos vereadores ..................................................... 4.670,00

          Lei nº 25, de 1-9-48 – Crédito para pagamento a funcionários............. 1.214,40

           

          TOTAL .............................................................................................. Cr$22.744,90

            Art. 3º. 
            Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor a partir da data de sua publicação.

              Mando portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
               
              Prefeitura Municipal de Congonhas do Campo, aos dezoito dias do mês de dezembro de mil novecentos e quarenta e oito.
               
               
              Nicola Falabella
              Prefeito Municipal
               
              Armando Pereira Lima
              (secretário)