Lei nº 40, de 18 de dezembro de 1948
Art. 1º.
Fica a Prefeitura Municipal autorizada a executar as obras necessárias ao restabelecimento do serviço d’água da Vila de Alto Maranhão, as quais compreendem a captação mediante tubos metálicos ou manilhas, elevação (carneiro hidráulico), depósito (caixa d’água) e distribuição.
Art. 2º.
As despesas necessárias à execução do disposto no art.1º correrão por dotação própria constante do orçamento para 1949.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a partir da data de sua publicação.