Lei nº 40, de 18 de dezembro de 1948

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

40

1948

18 de Dezembro de 1948

DISPÕE SOBRE O RESTABELECIMENTO DO SERVIÇO D’ÁGUA DA VILA DE ALTO MARANHÃO

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DISPÕE SOBRE O RESTABELECIMENTO DO SERVIÇO D’ÁGUA DA VILA DE ALTO MARANHÃO
    A Câmara Municipal de Congonhas do Campo decreta e eu promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica a Prefeitura Municipal autorizada a executar as obras necessárias ao restabelecimento do serviço d’água da Vila de Alto Maranhão, as quais compreendem a captação mediante tubos metálicos ou manilhas, elevação (carneiro hidráulico), depósito (caixa d’água) e distribuição.
        Art. 2º. 
        As despesas necessárias à execução do disposto no art.1º correrão por dotação própria constante do orçamento para 1949.
          Art. 3º. 
          Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a partir da data de sua publicação.

            Prefeitura Municipal de Congonhas, aos dezoito dias do mês de dezembro de mil novecentos e quarenta e oito.
             
             
            Nicola Falabella
            Prefeito Municipal
             
            Armando Pereira Lima
            (secretário)