Lei nº 43, de 18 de dezembro de 1948
Art. 1º.
Fica a Prefeitura Municipal autorizada a promover, com assistência técnica do Estado, a revisão e atualização da planta topográfica e cadastral da Cidade e do mapa do Município.
Art. 2º.
As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações próprias constantes do orçamento vigente.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a partir da data de sua publicação.