Lei nº 42, de 02 de maio de 1949

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

42

1949

2 de Maio de 1949

CONCEDE SUBVENÇÕES E AUXÍLIOS

a A
CONCEDE SUBVENÇÕES E AUXÍLIOS
    A Câmara Municipal de Congonhas do Campo decreta e eu promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder, no exercício de 1949, as seguintes subvenções e auxílios:
        À Comissão Organizadora da Solenidades da Semana Santa ....................Cr$1.000,00
        Ao Clube Esportivo de Congonhas .....................................................................1.500,00
        Ao Ideal Esporte Clube ........................................................................................2.000,00
        Ao Casa de Pedra Futebol Clube.........................................................................1.500,00
        À Congregação dos Marianos..............................................................................1.000,00
          Art. 2º. 
          As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações próprias constantes do orçamento vigente.
            Art. 3º. 
            Revogam-se as disposições em contrário, entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

              Prefeitura Municipal de Congonhas, aos dois dias do mês de maio de mil novecentos e quarenta e nove.
               
               
              Nicola Falabella
              Prefeito Municipal
               
              Armando Pereira Lima
              (secretário)