Lei nº 42, de 02 de maio de 1949
Art. 1º.
Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder, no exercício de 1949, as seguintes subvenções e auxílios:
À Comissão Organizadora da Solenidades da Semana Santa ....................Cr$1.000,00
Ao Clube Esportivo de Congonhas .....................................................................1.500,00
Ao Ideal Esporte Clube ........................................................................................2.000,00
Ao Casa de Pedra Futebol Clube.........................................................................1.500,00
À Congregação dos Marianos..............................................................................1.000,00
Art. 2º.
As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações próprias constantes do orçamento vigente.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrará em vigor a partir da data de sua publicação.