Lei nº 45, de 02 de maio de 1949
Art. 1º.
Fica a Prefeitura Municipal autorizada a executar, mediante concorrência pública ou administrativa, as obras de reconstrução e proteção da estrada do Faria, no trecho em que a mesma foi danificada pelas águas do rio Santo Antônio, podendo, para esse fim, despender até a importância de Cr$2.000,00 (dois mil cruzeiros).
Art. 2º.
As despesas com a execução da presente lei correrão por conta da dotação própria constante do orçamento em vigor.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a partir da data de sua publicação.