Lei nº 45, de 02 de maio de 1949

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

45

1949

2 de Maio de 1949

AUTORIZA A RECONSTRUÇÃO DE UM TRECHO DE ESTRADA

a A
AUTORIZA A RECONSTRUÇÃO DE UM TRECHO DE ESTRADA
    A Câmara Municipal de Congonhas do Campo decreta e eu promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica a Prefeitura Municipal autorizada a executar, mediante concorrência pública ou administrativa, as obras de reconstrução e proteção da estrada do Faria, no trecho em que a mesma foi danificada pelas águas do rio Santo Antônio, podendo, para esse fim, despender até a importância de Cr$2.000,00 (dois mil cruzeiros).
        Art. 2º. 
        As despesas com a execução da presente lei correrão por conta da dotação própria constante do orçamento em vigor.
          Art. 3º. 
          Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a partir da data de sua publicação.

            Prefeitura Municipal de Congonhas, aos dois dias do mês de maio de mil novecentos e quarenta e nove.
             
             
            Nicola Falabella
            Prefeito Municipal
             
            Armando Pereira Lima
            (secretário)