Lei nº 46, de 02 de maio de 1949
Art. 1º.
Passa a denominar-se “Rua José Antônio Pereira”, a via pública compreendida pelo prolongamento da Rua Feliciano Mendes, entre a esquina da Rua Ouro Preto e Praça Santo Afonso, nesta cidade.
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a partir da data de sua publicação.