Lei nº 48, de 20 de agosto de 1949

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

48

1949

20 de Agosto de 1949

AUTORIZA ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS

a A
AUTORIZA ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS
    A Câmara Municipal de Congonhas do Campo decreta e eu promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica a Prefeitura Municipal autorizada a vender à Congregação dos Padres Redentoristas, pelo preço de Cr$20.000,00 (vinte mil cruzeiros), dois lotes de terrenos urbanos, do Patrimônio Municipal, sitos no bairro da Matriz, nesta cidade, os quais medem, respectivamente, 1.270ms2 e 672ms2; sendo o primeiro delimitado por uma propriedade de Amanso Dias Leite, pela rua D.Silvério, pelo prolongamento da rua da Saudade e por um trecho de rua ainda sem denominação, que liga a Praça Barão e Congonhas à rua Saudade, e o segundo, pelo prolongamento da mesma rua da Saudade, pela rua D. Silvério e por uma propriedade de João Venâncio Ferreira.
        Parágrafo único  
        – As dimensões e confrontação das referidas áreas constam da planta anexa que ficará fazendo parte integrante desta lei.
          Art. 2º. 
          Fica a Prefeitura Municipal desobrigada de efetuar a venda mediante hasta pública, conforme preceitua o Titulo II do Código de Postura Municipais (Lei nº 16, de 01/09/1943), visto destinarem-se os imóveis à construção de estabelecimentos considerados de interesse para o progresso do município.
            Art. 3º. 
            Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

              Prefeitura Municipal de Congonhas, aos vinte dias do mês de agosto de mil novecentos e quarenta e nove.
               
               
              Nicola Falabella
              Prefeito Municipal
               
              Armando Pereira Lima
              (secretário)