Lei nº 48, de 20 de agosto de 1949
Art. 1º.
Fica a Prefeitura Municipal autorizada a vender à Congregação dos Padres Redentoristas, pelo preço de Cr$20.000,00 (vinte mil cruzeiros), dois lotes de terrenos urbanos, do Patrimônio Municipal, sitos no bairro da Matriz, nesta cidade, os quais medem, respectivamente, 1.270ms2 e 672ms2; sendo o primeiro delimitado por uma propriedade de Amanso Dias Leite, pela rua D.Silvério, pelo prolongamento da rua da Saudade e por um trecho de rua ainda sem denominação, que liga a Praça Barão e Congonhas à rua Saudade, e o segundo, pelo prolongamento da mesma rua da Saudade, pela rua D. Silvério e por uma propriedade de João Venâncio Ferreira.
Parágrafo único
– As dimensões e confrontação das referidas áreas constam da planta anexa que ficará fazendo parte integrante desta lei.
Art. 2º.
Fica a Prefeitura Municipal desobrigada de efetuar a venda mediante hasta pública, conforme preceitua o Titulo II do Código de Postura Municipais (Lei nº 16, de 01/09/1943), visto destinarem-se os imóveis à construção de estabelecimentos considerados de interesse para o progresso do município.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.