Lei nº 49, de 20 de agosto de 1949

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

49

1949

20 de Agosto de 1949

AUTORIZA A RECONSTUÇÃO DA PONTE PÊNSIL DE CONGONHAS ACIMA

a A
AUTORIZA A RECONSTUÇÃO DA PONTE PÊNSIL DE CONGONHAS ACIMA
    A Câmara Municipal de Congonhas do Campo decreta e eu promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica a Prefeitura Municipal autorizada a executar, mediante concorrência pública ou administrativa, o serviço de reconstrução de uma ponte pênsil sobre o rio Maranhão, no lugar denominado Congonhas acima, distrito da cidade.
        Art. 2º. 
        As despesas com a execução da disposto nesta lei correrão pela dotação própria existente no orçamento em vigor
          Art. 3º. 
          Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor a partir da data de sua publicação.

            Prefeitura Municipal de Congonhas, aos vinte dias do mês de agosto de mil novecentos e quarenta e nove.
             
             
            Nicola Falabella
            Prefeito Municipal
             
            Armando Pereira Lima
            (secretário)