Lei nº 49, de 20 de agosto de 1949
Art. 1º.
Fica a Prefeitura Municipal autorizada a executar, mediante concorrência pública ou administrativa, o serviço de reconstrução de uma ponte pênsil sobre o rio Maranhão, no lugar denominado Congonhas acima, distrito da cidade.
Art. 2º.
As despesas com a execução da disposto nesta lei correrão pela dotação própria existente no orçamento em vigor
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor a partir da data de sua publicação.