Lei nº 50, de 20 de agosto de 1949

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

50

1949

20 de Agosto de 1949

AUTORIZA MELHORAMENTO PARA O SERVIÇO D’ÁGUA DA VILA DE LOBO LEITE

a A
AUTORIZA MELHORAMENTO PARA O SERVIÇO D’ÁGUA DA VILA DE LOBO LEITE
    A Câmara Municipal de Congonhas do Campo decreta e eu promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica a Prefeitura Municipal autorizado a executar, mediante concorrência pública ou administrativa, melhoramento no serviço d’água da Vila de Lobo Leite.
        Art. 2º. 
        Correrão por conta de dotação consignada no orçamento vigente as despesas decorrentes da execução desta lei.
          Art. 3º. 
          Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor a partir da data de sua publicação.

            Prefeitura Municipal de Congonhas, aos vinte dias do mês de agosto de mil novecentos e quarenta e nove.
             
             
            Nicola Falabella
            Prefeito Municipal
             
            Armando Pereira Lima
            (secretário)