Lei nº 51, de 20 de agosto de 1949

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

51

1949

20 de Agosto de 1949

AUTORIZA A RECONSTRUÇÃO DA ESTRADA DE RODAGEM ALTO MARANHÃO – PARAOPEBA

a A
AUTORIZA A RECONSTRUÇÃO DA ESTRADA DE RODAGEM ALTO MARANHÃO – PARAOPEBA
    A Câmara Municipal de Congonhas do Campo decreta e eu promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica a Prefeitura Municipal autorizada a executar, mediante concorrência pública ou administrativa, as obras de reconstrução da estrada de rodagem que vai da vila de Alto Maranhão até a linha divisória com o município de João Ribeiro, no local onde deverá ser construída a ponte sobre o rio Paraopeba.
        Art. 2º. 
        As despesas com a execução desta lei correrão por conta da dotação própria consignada no orçamento em vigor.
          Art. 3º. 
          Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor a partir da data de sua publicação.

            Prefeitura Municipal de Congonhas, aos vinte dias do mês de agosto de mil novecentos e quarenta e nove.
             
             
            Nicola Falabella
            Prefeito Municipal
             
            Armando Pereira Lima
            (secretário)