Lei nº 52, de 20 de agosto de 1949
Art. 1º.
Fica a Prefeitura Municipal autorizada a executar, mediante concorrência pública ou administrativa, as obras da reconstrução da estrada de rodagem entre a vila Alto Maranhão e o povoado de Joaquim Murtinho, no distrito de Alto Maranhão.
Art. 2º.
As despesas com a execução da presente lei correrão por conta da dotação própria constante do orçamento em vigor.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor a partir da data de sua publicação.