Lei nº 54, de 29 de novembro de 1949

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

54

1949

29 de Novembro de 1949

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES

a A
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
    A Câmara Municipal de Congonhas do Campo decreta e eu promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Ficam abertos os seguintes créditos suplementares a dotações Dom orçamento vigente:

        8043 – Impressos e material de expediente................... Cr$  2.000,00

        881 – Operários do Serviço de ruas, praças e jardins.... Cr$14.000,00

        8994 – Despesas imprevistas ......................................... Cr$51.050,00 

        Total................................................................................. Cr$67.050,00

          Art. 2º. 
          Para efeito do disposto no art. 1º, ficam anuladas, em dotações do orçamento vigente, as seguintes importâncias:

            8300 – Chefe Serviço Educação, Saúde e Assistência Social Cr$ 6.600,00

            8302 – Aquisição de móveis e utensílios .............................. Cr$ 1.000,00

            8303 – Material didático........................................................ Cr$ 3.000,00

            8303 – Reparos em prédios e móveis escolares................... Cr$ 5.000,00

            8632 – Para o serviço d’água................................................ Cr$10.000,00

            8821 – Operários do serviço de estradas e pontes............. Cr$17.000,00

            8890 – Aposentados e inválidos........................................... Cr$ 1.750,00

            8924 – Indenização e desapropriações.............................. Cr$ 12.000,00

            8934 – Para o levantamento do mapa do município .......... Cr$ 2.000,00

            8934 – Para elaboração do plano diretor de obras............. Cr$ 1.000,00

            8994 – Propaganda e publicidade........................................ Cr$    500,00

             

            Total.................................................................................... Cr$ 67.050,00

              Art. 3º. 
              Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor a partir da data de sua publicação.

                Mando portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
                 
                Prefeitura Municipal de Congonhas do Campo, aos vinte nove dias do mês de novembro de mil novecentos e quarenta e nove.
                 
                 
                Nicola Falabella
                Prefeito Municipal
                 
                Armando Pereira Lima
                (secretário)