Lei nº 57, de 18 de dezembro de 1949
Art. 1º.
Fica a Prefeitura Municipal autorizada a contribuir com a importância de Cr$4.000,00 (quatro mil cruzeiros) para o Natal dos Pobres deste município, a realizar-se no corrente ano.
Art. 2º.
Par atender à despesa a que se refere o artigo 1º, fica aberto o crédito especial da importância correspondente à contribuição.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor a partir da data de sua publicação.