Lei nº 58, de 18 de dezembro de 1949
Art. 1º.
Ficam declarados sem efeito as desapropriações dos seguintes imóveis a que se referem as leis municipais nº 17 e 19, de 1º de setembro de 1948: uma casa velha, em ruínas, e seus respectivos terreno, medindo aproximadamente 2.409 metros quadrados, sito à rua D.Silvério s/n, nesta cidade, pertencente a D. Maria das Neves Dias Campanhão; uma casa velha, em ruínas, e seu respectivo terreno, medindo aproximadamente 991,80 metros quadrados, sito à rua D. Silvério s/n, pertencente ao espólio de Olímpio José da Silva; um lote de terreno medindo mais ou menos 1.200 metros quadrados, localizados à Praça Barão de Congonhas, pertencente ao espólio do Padre Antônio Emídio Corrêa.
Parágrafo único
– Não se compreende na revogação constante do artigo 1º o lote de terreno de 2.125 metros quadrados, aproximadamente, sito à rua da Saudade s/n, pertencente ao espólio Padre Antônio Emídio Corrêa, conforme disposto no período final do artigo 1º da lei nº,19 de 1 de setembro de 1948.
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor a partir da data de sua publicação.