Lei nº 58, de 18 de dezembro de 1949

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

58

1949

18 de Dezembro de 1949

DECLARA SEM EFEITO DESAPROPRIAÇÕES DE IMÓVEIS

a A
DECLARA SEM EFEITO DESAPROPRIAÇÕES DE IMÓVEIS
    A Câmara Municipal de Congonhas do Campo decreta e eu promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Ficam declarados sem efeito as desapropriações dos seguintes imóveis a que se referem as leis municipais nº 17 e 19, de 1º de setembro de 1948: uma casa velha, em ruínas, e seus respectivos terreno, medindo aproximadamente 2.409 metros quadrados, sito à rua D.Silvério s/n, nesta cidade, pertencente a D. Maria das Neves Dias Campanhão; uma casa velha, em ruínas, e seu respectivo terreno, medindo aproximadamente 991,80 metros quadrados, sito à rua D. Silvério s/n, pertencente ao espólio de Olímpio José da Silva; um lote de terreno medindo mais ou menos 1.200 metros quadrados, localizados à Praça Barão de Congonhas, pertencente ao espólio do Padre Antônio Emídio Corrêa.
        Parágrafo único  
        – Não se compreende na revogação constante do artigo 1º o lote de terreno de 2.125 metros quadrados, aproximadamente, sito à rua da Saudade s/n, pertencente ao espólio Padre Antônio Emídio Corrêa, conforme disposto no período final do artigo 1º da lei nº,19 de 1 de setembro de 1948.
          Art. 2º. 
          Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor a partir da data de sua publicação.

            Prefeitura Municipal de Congonhas, aos dezoito dias do mês de dezembro de mil novecentos e quarenta e nove.
             
             
            Nicola Falabella
            Prefeito Municipal
             
            Armando Pereira Lima
            (secretário)