Lei nº 60, de 18 de dezembro de 1949
Art. 1º.
Fica o Governo do Município autorizado a executar, mediante concorrência pública ou administrativa, as obras de reconstrução e ampliação do Estádio Pedro Arges, nesta cidade, de acordo com o projeto, orçamento e especificações elaborados pelo Serviço do Patrimônio e Obras da Prefeitura Municipal.
Art. 2º.
Para atender às despesas decorrentes da execução da presente lei, fica o Poder Executivo também autorizado a abrir créditos especiais que se fizerem necessários.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.