Lei nº 60, de 18 de dezembro de 1949

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

60

1949

18 de Dezembro de 1949

AUTORIZA A RECONSTRUÇÃO DO ESTÁDIO PEDRO ARGES

a A
AUTORIZA A RECONSTRUÇÃO DO ESTÁDIO PEDRO ARGES
    A Câmara Municipal de Congonhas do Campo decreta e eu promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Governo do Município autorizado a executar, mediante concorrência pública ou administrativa, as obras de reconstrução e ampliação do Estádio Pedro Arges, nesta cidade, de acordo com o projeto, orçamento e especificações elaborados pelo Serviço do Patrimônio e Obras da Prefeitura Municipal.
        Art. 2º. 
        Para atender às despesas decorrentes da execução da presente lei, fica o Poder Executivo também autorizado a abrir créditos especiais que se fizerem necessários.
          Art. 3º. 
          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Prefeitura Municipal de Congonhas, aos dezoito dias do mês de dezembro de mil novecentos e quarenta e nove.
             
             
            Nicola Falabella
            Prefeito Municipal
             
            Armando Pereira Lima
            (secretário)