Lei nº 62, de 21 de dezembro de 1949

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

62

1949

21 de Dezembro de 1949

DESAPROPRIA IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
DESAPROPRIA IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
    A Câmara Municipal de Congonhas do Campo decreta e eu promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados em juízo ou fora dele, os seguintes imóveis pertencentes a Hortência Ferreira, sitos nesta cidade: uma casa velha e seu respectivo terreno, que mede 2.957m2, delimitado por propriedades de Odorico Martinho da Silva, João Antônio Pereira, Antônio Marciano de Paula, Bernardino Sena Santos, Josefina Guerra, e por um trecho de Beco Maranhão.
        Parágrafo único  
        – Os imóveis a serem desapropriados destinar-se-ão à abertura de uma nova rua que ligará a Praça do Santuário à rua Itabirito.
          Art. 2º. 
          A área, as divisas e confrontações dos imóveis a que se refere o art.1º constam da planta anexa, que constituirá parte integrante desta lei.
            Art. 3º. 
            Fica decretada e declarada urgência da desapropriação a que se refere o art.1º.
              Art. 4º. 
              As despesas necessárias à execução desta lei correrão por dotação própria a ser incluída no orçamento para o exercício de 1950.
                Art. 5º. 
                Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor a partir da data de sua publicação.

                  Prefeitura Municipal de Congonhas, aos vinte e um dias do mês de dezembro de mil novecentos e quarenta e nove.
                   
                   
                  Nicola Falabella
                  Prefeito Municipal
                   
                  Armando Pereira Lima
                  (secretário)