Lei nº 62, de 21 de dezembro de 1949
Art. 1º.
Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados em juízo ou fora dele, os seguintes imóveis pertencentes a Hortência Ferreira, sitos nesta cidade: uma casa velha e seu respectivo terreno, que mede 2.957m2, delimitado por propriedades de Odorico Martinho da Silva, João Antônio Pereira, Antônio Marciano de Paula, Bernardino Sena Santos, Josefina Guerra, e por um trecho de Beco Maranhão.
Parágrafo único
– Os imóveis a serem desapropriados destinar-se-ão à abertura de uma nova rua que ligará a Praça do Santuário à rua Itabirito.
Art. 2º.
A área, as divisas e confrontações dos imóveis a que se refere o art.1º constam da planta anexa, que constituirá parte integrante desta lei.
Art. 3º.
Fica decretada e declarada urgência da desapropriação a que se refere o art.1º.
Art. 4º.
As despesas necessárias à execução desta lei correrão por dotação própria a ser incluída no orçamento para o exercício de 1950.
Art. 5º.
Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor a partir da data de sua publicação.