Lei nº 75, de 29 de abril de 1950

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

75

1950

29 de Abril de 1950

DESAPROPRIA IMÓVEL NO POVOADO DE JOAQUIM MURTINHO

a A
DESAPROPRIA IMÓVEL NO POVOADO DE JOAQUIM MURTINHO
    O Povo do Município de Congonhas, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado em juízo ou fora dele, o seguinte imóvel pertencente a Luiz Pedro: uma área de terreno rural, medindo aproximadamente 10.00m2, sito no povoado de Joaquim Murtinho, distrito de Alto Maranhão.
        Parágrafo único  
        – O imóvel a ser desapropriado destinar-se-á à construção de uma escola rural modelo.
          Art. 2º. 
          A área, as divisas e confrontações do imóvel a que se refere p art.1º constam da planta anexa, que fará parte integrante desta lei.
            Art. 3º. 
            Fica decretada a urgência da desapropriação a que se refere o art.1º.
              Art. 4º. 
              As despesas necessárias à execução desta lei correrão por conta da dotação própria constante do orçamento em vigor.
                Art. 5º. 
                Revogadas as disposições ao contrario, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

                  Prefeitura municipal de congonhas, aos vinte e nove dias do mês de abril de mil novecentos e cinquenta.
                   
                   
                  Nicola Falabella
                  Prefeito Municipal
                   
                  Armando Pereira Lima
                  Secretario