Lei nº 75, de 29 de abril de 1950
Art. 1º.
Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado em juízo ou fora dele, o seguinte imóvel pertencente a Luiz Pedro: uma área de terreno rural, medindo aproximadamente 10.00m2, sito no povoado de Joaquim Murtinho, distrito de Alto Maranhão.
Parágrafo único
– O imóvel a ser desapropriado destinar-se-á à construção de uma escola rural modelo.
Art. 2º.
A área, as divisas e confrontações do imóvel a que se refere p art.1º constam da planta anexa, que fará parte integrante desta lei.
Art. 3º.
Fica decretada a urgência da desapropriação a que se refere o art.1º.
Art. 4º.
As despesas necessárias à execução desta lei correrão por conta da dotação própria constante do orçamento em vigor.
Art. 5º.
Revogadas as disposições ao contrario, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.