Lei nº 77, de 25 de agosto de 1950

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

77

1950

25 de Agosto de 1950

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE PRAÇA NA VILA DE LOBO LEITE

a A
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE PRAÇA NA VILA DE LOBO LEITE
    O Povo do Município de Congonhas, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam denominadas “Praça Justino Leite Soares” e “Praça Dr. Álvaro Lobo Leite Pereira” os logradouros públicos da vila de Lobo Leite, neste município, nos quais se erguem as casas residenciais que pertencem aqueles saudosos beneméritos da Vila de Lobo Leite.
        Art. 2º. 
        Revogadas as disposições ao contrario, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

          Prefeitura Municipal de Congonhas, aos vinte e cinco dias do mês de agosto de mil novecentos e cinquenta.
           
           
          Nicola Falabella
          Prefeito Municipal
           
          Armando Pereira Lima
          Secretario