Lei nº 77, de 25 de agosto de 1950
Art. 1º.
Ficam denominadas “Praça Justino Leite Soares” e “Praça Dr. Álvaro Lobo Leite Pereira” os logradouros públicos da vila de Lobo Leite, neste município, nos quais se erguem as casas residenciais que pertencem aqueles saudosos beneméritos da Vila de Lobo Leite.
Art. 2º.
Revogadas as disposições ao contrario, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.