Lei nº 79, de 25 de agosto de 1950

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

79

1950

25 de Agosto de 1950

CONCEDE SUBVENÇÃO EXTRAORDINÁRIA AO “MOVIMENTO PRÓ-HOSPITAL BOM JESUS”

a A
CONCEDE SUBVENÇÃO EXTRAORDINÁRIA AO “MOVIMENTO PRÓ-HOSPITAL BOM JESUS”
    O Povo do Município de Congonhas, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder, no exercício de 1950, ao “Movimento Pró-Hospital Bom Jesus” a subvenção extraordinária de Cr$40.000,00 (Quarenta mil cruzeiros).
        Art. 2º. 
        A referida despesa correrá pela dotação “8984” do orçamento vigente.
          Art. 3º. 
          Revogadas as disposições ao contrario, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

            Prefeitura Municipal de Congonhas, aos vinte e cinco dias do mês de agosto de mil novecentos e cinquenta.
             
             
            Nicola Falabella
            Prefeito Municipal
             
            Armando Pereira Lima
            Secretario