Lei nº 79, de 25 de agosto de 1950
Art. 1º.
Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder, no exercício de 1950, ao “Movimento Pró-Hospital Bom Jesus” a subvenção extraordinária de Cr$40.000,00 (Quarenta mil cruzeiros).
Art. 2º.
A referida despesa correrá pela dotação “8984” do orçamento vigente.
Art. 3º.
Revogadas as disposições ao contrario, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.