Lei nº 82, de 25 de agosto de 1950

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

82

1950

25 de Agosto de 1950

CONCEDE SUBVENÇÃO ORDINÁRIA

a A
CONCEDE SUBVENÇÃO ORDINÁRIA
    O Povo do Município de Congonhas, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder, no corrente exercício, as seguintes subvenções ordinárias:

        ao Clube Esportivo de Congonhas....................................... Cr$1.500,00

        ao Ideal Esporte Clube.......................................................... Cr$1.500,00

        ao Casa de Pedra Futebol Clube........................................... Cr$1.500,00

        ao Nacional Futebol Clube.................................................... Cr$1.500,00

        ao Cruzeiro F.C....................................................................... Cr$1.500,00

          Art. 2º. 
          As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão pelas dotações próprias consignadas orçamento vigente.
            Art. 3º. 
            Revogadas as disposições ao contrario, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

              Prefeitura Municipal de Congonhas, aos vinte e cinco dias do mês de agosto de mil novecentos e cinqüenta.
               
               
              Nicola Falabella
              Prefeito Municipal
               
              Armando Pereira Lima
              Secretário