Lei nº 84, de 31 de dezembro de 1950
Art. 1º.
Pelo seu comparecimento a cada reunião ordinária, perceberás o vereador à Câmara Municipal de Congonhas, no período legislativo de 1951-1954, ajuda de custo de Cr$500,00 (quinhentos cruzeiros).
Parágrafo único
– Serão descontadas as faltas dadas às sessões de cada reunião.
Art. 2º.
Fica assegurado aso vereadores perceberem a ajuda de custo não inferior a Cr$1.500,00 (mil quinhentos cruzeiros) anualmente, caso não se realizem as sessões ordinárias obrigatórias fixadas pela lei municipal.
Art. 3º.
Pelo comparecimento ás reuniões ordinárias não perceberá o vereador ajuda de custo.
Art. 4º.
O pagamento a que se refere esta lei efetuado no fim de cada exercício, pela secretaria da Câmara, que, para tal fim, organizará o quadro de comparecimento.
Art. 5º.
Revogadas as disposições ao contrario, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.