Lei nº 84, de 31 de dezembro de 1950

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

84

1950

31 de Dezembro de 1950

FIXA A AJUDA DE CUSTO AOS VEREADORES

a A
FIXA A AJUDA DE CUSTO AOS VEREADORES
    O Povo do Município de Congonhas, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Pelo seu comparecimento a cada reunião ordinária, perceberás o vereador à Câmara Municipal de Congonhas, no período legislativo de 1951-1954, ajuda de custo de Cr$500,00 (quinhentos cruzeiros).
        Parágrafo único  
        – Serão descontadas as faltas dadas às sessões de cada reunião.
          Art. 2º. 
          Fica assegurado aso vereadores perceberem a ajuda de custo não inferior a Cr$1.500,00 (mil quinhentos cruzeiros) anualmente, caso não se realizem as sessões ordinárias obrigatórias fixadas pela lei municipal.
            Art. 3º. 
            Pelo comparecimento ás reuniões ordinárias não perceberá o vereador ajuda de custo.
              Art. 4º. 
              O pagamento a que se refere esta lei efetuado no fim de cada exercício, pela secretaria da Câmara, que, para tal fim, organizará o quadro de comparecimento.
                Art. 5º. 
                Revogadas as disposições ao contrario, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

                  Prefeitura municipal de congonhas, aos trinta e um dias do mês de dezembro de mil novecentos e cinquenta.
                   
                   
                  Nicola Falabella
                  Prefeito Municipal
                   
                  Armando Pereira Lima
                  Secretario