Lei nº 86, de 31 de dezembro de 1950
Art. 1º.
Fica decretado de utilidade pública , a fim de ser desapropriado em juízo ou fora dele, o seguinte imóvel pertencente ao espólio de João Isabel Alves, sito nesta cidade: uma área de 390 (trezentos e noventa) metros quadrados, aproximadamente, à rua 28 de Dezembro, confrontando, pela frente (9 ms) com a referida rua: pelo lado esquerdo (34 ms) com a área remanescente do mesmo terreno; pelos fundos; (20,50 ms) com terrenos do espólio de João Evangelista de Barros; e pelo lado direito (26,40 ms) com propriedade do espólio de José Basílio.
Art. 2º.
A desapropriação objeto da presente lei destina-se à passagem de uma nova rua.
Art. 3º.
A área, as divisas e confrontações do imóvel a que se refere o art. 1º constam da planta anexa, que constituirá parte integrante desta lei.
Art. 4º.
Fica decretada e declarada a urgência da desapropriação a que se refere o art. 1º.
Art. 5º.
As despesas necessárias à execução desta lei correrão pela dotação própria constante do orçamento para o exercício de 1951.
Art. 6º.
Revogadas as disposições ao contrario, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.