Lei nº 86, de 31 de dezembro de 1950

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

86

1950

31 de Dezembro de 1950

DESAPROPRIA IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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DESAPROPRIA IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
    O Povo do Município de Congonhas, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica decretado de utilidade pública , a fim de ser desapropriado em juízo ou fora dele, o seguinte imóvel pertencente ao espólio de João Isabel Alves, sito nesta cidade: uma área de 390 (trezentos e noventa) metros quadrados, aproximadamente, à rua 28 de Dezembro, confrontando, pela frente (9 ms) com a referida rua: pelo lado esquerdo (34 ms) com a área remanescente do mesmo terreno; pelos fundos; (20,50 ms) com terrenos do espólio de João Evangelista de Barros; e pelo lado direito (26,40 ms) com propriedade do espólio de José Basílio.
        Art. 2º. 
        A desapropriação objeto da presente lei destina-se à passagem de uma nova rua.
          Art. 3º. 
          A área, as divisas e confrontações do imóvel a que se refere o art. 1º constam da planta anexa, que constituirá parte integrante desta lei.
            Art. 4º. 
            Fica decretada e declarada a urgência da desapropriação a que se refere o art. 1º.
              Art. 5º. 
              As despesas necessárias à execução desta lei correrão pela dotação própria constante do orçamento para o exercício de 1951.
                Art. 6º. 
                Revogadas as disposições ao contrario, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

                  Prefeitura Municipal de Congonhas, aos trinta e um dias do mês de dezembro de mil novecentos e cinquenta.
                   
                  Nicola Falabella
                  Prefeito Municipal
                   
                  Armando Pereira Lima
                  Secretário