Lei nº 87, de 31 de dezembro de 1950

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

87

1950

31 de Dezembro de 1950

CONCEDE SUBVENÇÕES ORDINÁRIAS

a A
CONCEDE SUBVENÇÕES ORDINÁRIAS
    O Povo do Município de Congonhas, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam concedidas, no exercício de 1951, as seguintes subvenções ordinárias:

        Ao movimento Pró Hospital Bom Jesus ...................................................................................................... Cr$80.000,00

        Para os festejos da Semana Santa.................................................................................................................. Cr$4.000,00

        Para o Natal dos Pobres.................................................................................................................................. Cr$5.000,00

        Ao Clube Esportivo de Congonhas, para o prosseguimento das obras do Estádio Pedro Arges............... Cr$30.000,00

        Ao Ideal esporte Clube.................................................................................................................................... Cr$5.000,00

        Ao Casa de Pedra F. Clube............................................................................................................................... Cr$5.000,00

        Ao Nacional F. Clube........................................................................................................................................ Cr$5.000,00

          Art. 2º. 
          Constam do orçamento para o exercício de 1952 as dotações necessárias à execução da presente lei.
            Art. 3º. 
            Revogadas as disposições ao contrario, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

              Prefeitura municipal de congonhas, aos trinta e um dias do mês de dezembro de mil novecentos e cinquenta.
               
               
              Nicola Falabella
              Prefeito Municipal
               
              Armando Pereira Lima
              Secretario