Lei nº 88, de 31 de dezembro de 1950

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

88

1950

31 de Dezembro de 1950

AUTORIZA O PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO A FUNCIONÁRIOS

a A
AUTORIZA O PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO A FUNCIONÁRIOS
    O Povo do Município de Congonhas, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder aos funcionários municipais encarregados da fiscalização e arrecadação de impostos a gratificação a que se refere a lei municipal nº6, de 17 de fevereiro de 1948 e a Portaria nº 11, de 29 de setembro de 1950, do Sr. Prefeito Municipal, num total de Cr$18.298,60 , relativamente te à porcentagem sobre o excedente da arrecadação nos exercícios de 1948 e 1949.
        Art. 2º. 
        Correrá pela dotação “Despesas Imprevistas”, do orçamento vigente, a despesa necessária à execução da presente lei.

          Prefeitura municipal de congonhas, aos trinta e um dias do mês de dezembro de mil novecentos e cinquenta.
           
           
          Nicola Falabella
          Prefeito Municipal
           
          Armando Pereira Lima
          Secretario