Lei nº 88, de 31 de dezembro de 1950
Art. 1º.
Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder aos funcionários municipais encarregados da fiscalização e arrecadação de impostos a gratificação a que se refere a lei municipal nº6, de 17 de fevereiro de 1948 e a Portaria nº 11, de 29 de setembro de 1950, do Sr. Prefeito Municipal, num total de Cr$18.298,60 , relativamente te à porcentagem sobre o excedente da arrecadação nos exercícios de 1948 e 1949.
Art. 2º.
Correrá pela dotação “Despesas Imprevistas”, do orçamento vigente, a despesa necessária à execução da presente lei.