Lei nº 89, de 31 de dezembro de 1950

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

89

1950

31 de Dezembro de 1950

AUTORIZA A ABERTURA DE UMA AVENIDA

a A
AUTORIZA A ABERTURA DE UMA AVENIDA
    O Povo do Município de Congonhas, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica a Prefeitura Municipal autorizada a executar, mediante concorrência pública ou administrativa, as obras de desmonte de terra para alargamento da rua Cidade Lafaiete e abertura de uma avenida com quatorze metros de largura ente a rua Cônego João Pio e a Praça da Liberdade.
        Art. 2º. 
        As despesas necessárias à execução desta lei correrão pelas dotações próprias consignadas no orçamento para 1951.
          Art. 3º. 
          Revogadas as disposições ao contrario, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

            Prefeitura municipal de congonhas, aos trinta e um dias do mês de dezembro de mil novecentos e cinquenta.
             
             
            Nicola Falabella
            Prefeito Municipal
             
            Armando Pereira Lima
            Secretario