Lei nº 89, de 31 de dezembro de 1950
Art. 1º.
Fica a Prefeitura Municipal autorizada a executar, mediante concorrência pública ou administrativa, as obras de desmonte de terra para alargamento da rua Cidade Lafaiete e abertura de uma avenida com quatorze metros de largura ente a rua Cônego João Pio e a Praça da Liberdade.
Art. 2º.
As despesas necessárias à execução desta lei correrão pelas dotações próprias consignadas no orçamento para 1951.
Art. 3º.
Revogadas as disposições ao contrario, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.