Lei nº 95, de 31 de dezembro de 1950
Revoga integralmente o(a)
Lei nº 67, de 08 de fevereiro de 1950
Art. 1º.
Fica revogada a lei municipal nº 67, de 8 de fevereiro de 1950, que autoriza o Governo do Município a doar ao Governo do Estado uma área de 3.000 ms2., aproximadamente, de terreno do domínio público municipal, sita à Praça do Cruzeiro, na Vila de Lobo Leite, para fins de construção de uma escola rural modelo.
Art. 2º.
Revogadas as disposições ao contrario, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.