Lei nº 95, de 31 de dezembro de 1950

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

95

1950

31 de Dezembro de 1950

REVOGA A LEI Nº 67, DE 08/02/1950

a A
Revoga integralmente o(a)  Lei nº 67, de 08 de fevereiro de 1950
REVOGA A LEI Nº 67, DE 08/02/1950
    O Povo do Município de Congonhas, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica revogada a lei municipal nº 67, de 8 de fevereiro de 1950, que autoriza o Governo do Município a doar ao Governo do Estado uma área de 3.000 ms2., aproximadamente, de terreno do domínio público municipal, sita à Praça do Cruzeiro, na Vila de Lobo Leite, para fins de construção de uma escola rural modelo.
        Art. 2º. 
        Revogadas as disposições ao contrario, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

          Prefeitura Municipal de Congonhas, aos trinta e um dias do mês de dezembro de mil novecentos e cinquenta.
           
           
          Nicola Falabella
          Prefeito Municipal
           
          Armando Pereira Lima
          Secretario