Decreto Legislativo nº 388, de 18 de dezembro de 2001
Art. 1º.
Ficam APROVADAS INTEGRALMENTE às contas do Município de Congonhas, relativas ao exercício fiscal de 1.995.
Art. 2º.
Será dada ciência deste Decreto ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS e ao MINISTÉRIO PÚBLICO e a outros que se fizerem necessários.
Art. 3º.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.