Decreto Legislativo-CMC nº 428, de 27 de novembro de 2002
Art. 1º.
Fica denominada “PRAÇA OLÍMPICA JOÃO BAETA DA COSTA E DA BÍBLIA”, a Praça Olímpica, situada no Bairro da Praia.
Art. 2º.
Será dada ciência deste Decreto ao Cartório de Registro Imobiliário, Embratel, Intelig, Telemar, Telemig Celular, Maxitel, Cemig, COPASA e outros que se fizerem necessários.
Art. 3º.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.