Lei-CMC nº 909, de 01 de julho de 1981
Art. 1º.
Fica declarado de Utilidade Pública para fins que se fizerem necessários, a Escola de 1º e 2º Graus Nossa Senhora da Piedade, estabelecida nesta Cidade, na Praça Dom Silvério, nº 28, inscrita no C.G.C 17.217.720/0011-88.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.