Lei-CMC nº 909, de 01 de julho de 1981

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

909

1981

4 de Julho de 1981

DECLARA DE UTILIDADE A ESCOLA DE 1º E 2º GRAUS NOSSA SENHORA DA PIEDADE – CONGONHAS - MG

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DECLARA DE UTILIDADE A ESCOLA DE 1º E 2º GRAUS NOSSA SENHORA DA PIEDADE – CONGONHAS - MG
    O Povo de Congonhas, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica declarado de Utilidade Pública para fins que se fizerem necessários, a Escola de 1º e 2º Graus Nossa Senhora da Piedade, estabelecida nesta Cidade, na Praça Dom Silvério, nº 28, inscrita no C.G.C 17.217.720/0011-88.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.
           
          Prefeitura Municipal de Congonhas, aos quatro dias do mês de julho de mil novecentos e oitenta e um.    
           
          Altary de Souza Ferreira Júnior
          Prefeito Municipal