Lei-CMC nº 929, de 30 de novembro de 1981

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

929

1981

30 de Novembro de 1981

DENOMINA PRÉDIO PÚBLICO

a A
DENOMINA PRÉDIO PÚBLICO
    O Povo do Município Congonhas, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica denominada “Estação de Tratamento de Água Dr. Wenceslau de Souza Coimbra”, o prédio da estação de tratamento de água, à rua Barão de Congonhas , nesta cidade.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.
           
          Prefeitura Municipal de Congonhas, aos trinta dias do mês de novembro de mil novecentos e oitenta e um.
           
          Altary de Souza Ferreira Júnior
          Prefeito Municipal