Lei-CMC nº 931, de 30 de novembro de 1981

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

931

1981

30 de Novembro de 1981

DENOMINA PONTE

a A
DENOMINA PONTE
    O Povo do Município Congonhas, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica denominada “Maestro Guilherme Santana”, a ponte sobre o rio Maranhão, na confluência da rua Marechal Floriano com travessa Luiz Camargo, nesta Cidade.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.
           
          Prefeitura Municipal de Congonhas, aos trinta dias do mês de novembro de mil novecentos e oitenta e um.
           
          Altary de Souza Ferreira Júnior
          Prefeito Municipal