Decreto Legislativo-CMC nº 470, de 10 de março de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

470

2004

10 de Março de 2004

DENOMINA ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS

a A
DENOMINA ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS
    A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, Decreta:
      Art. 1º. 
      As Escolas Municipais criadas pelo Decreto Executivo nº 3733, de 12 de janeiro de 2004, passam a denominarem-se:
        I – 
        ESCOLA MUNICIPAL “DONA ROSA CORDEIRO DE FREITAS”, a escola que ficará localizada na Rua Waldir Cunha, s/n, no bairro Ideal;
          II – 
          ESCOLA MUNICIPAL “DONA CAETANA TRINDADE PEREIRA”, a escola que ficará localizada na Rua Dom Muniz, sn, na localidade de Alto Maranhão;
            III – 
            ESCOLA MUNICIPAL “JAIR ELIAS”, a escola que ficará localizada na Rua Eurico Lobo, nº 351, no bairro Santa Mônica, e
              IV – 
              ESCOLA MUNICIPAL MICHAEL PEREIRA DE SOUZA, a escola que ficará localizada na Rua Danilo José Gonçalves, no bairro Grand Park, em Congonhas.
                Art. 2º. 
                Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
                  Art. 3º. 
                  Revogadas as disposições em contrário.
                    Câmara Municipal de Congonhas, aos dez dias do mês de março do ano dois mil e quatro.
                    Vereador    ANIVALDO ANTÕNIO DOS SANTOS COELHO 
                    Presidente da Mesa Diretora 
                    Câmara Municipal de Congonhas
                    Vereador   RONALDO CASSEMIRO
                    Secretário da Mesa Diretora 
                    Câmara Municipal de Congonhas