Lei nº 1.669, de 26 de setembro de 1989
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a recuperar, com mão-de-obra e recursos próprios, área de serviço, telhado e esgoto sanitário da residência de propriedade de Eva Maria Zacarias, à Rua José Emídio, nº 112, Bairro Jardim Profeta, nesta cidade.
Parágrafo único
– A planilha quantitativa do material a ser empregado, fará parte integrante da presente Lei.
Art. 2º.
As despesas decorrentes do cumprimento da presente Lei correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.